Sonhei
durante muitos anos com os Gatos Livres . Esterilizar, alimentar e proteger colónias de gatos errantes, na
impossibilidade de os fazer adoptar devido às suas características, e construir um
Refúgio onde os doentes e mais frágeis pudessem viver em paz.
Em 2007, esse sonho começou a tornar-se realidade.
Apesar da impossibilidade de encontrar pessoas que
pudessem e quisessem formar um grupo coeso e uma associação, este trabalho continua, com
cada vez mais gatos e sem quaisquer apoios.
Centenas de esterilizados, várias colónias alimentadas
e tratadas diariamente, o Refúgio Jimmy...
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A todos os meus queridos errantes
esterilizados é feita uma marca em forma de V na orelha esquerda, o que me permite
detectar facilmente aqueles que não devo capturar outra vez, apesar de os conhecer um a
um.
São gatinhos carentes, que, mesmo que não se deixem
acariciar, esperam a minha chegada para um precioso momento de atenção.
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Mas, o mais importante, é que
estes gatos "de ninguém" podem igualmente ser reconhecidos pelas autoridades
como gatos protegidos, alimentados e tratados em caso de necessidade, evitando assim
que sejam considerados indesejáveis. Este
objectivo conta agora com o apoio da Resolução da Assembleia da República n° 69/2011:
Resolução da Assembleia da República n.º 69/2011
Recomenda ao Governo uma nova política de controlo
das populações de animais errantes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 Promova uma política de não abate dos animais errantes recolhidos nos centros
de recolha oficiais, adoptando,
nomeadamente, meios eficazes de controlo da reprodução.
2 Reforce a fiscalização e avance com o licenciamento dos centros de recolha
oficiais, assegurando que são
cumpridas as normas de saúde e bem-estar animal.
3 Preveja meios para que os centros de recolha oficiais detenham condições de
alojamento adequadas e condições
para a realização de tratamentos médico-veterinários,cumprindo as normas de saúde e
bem -estar animal.
4 Preveja meios para que os centros de recolha oficiais possam realizar a
esterilização dos animais errantes recolhidos, em especial dos não reclamados nos
prazos legais.
5 Promova a realização de campanhas de sensibilização pública e dos detentores
de animais contra o abandono,
assim como para a adopção responsável dos animais recolhidos nos centros de recolha
oficial.
6 Preveja que os animais a cargo de associações de protecção dos animais ou de
detentores em incapacidade
económica possam aceder a tratamentos médico-veterinários, nomeadamente a prática de
esterilização, a preços simbólicos, nos centros de recolha oficiais.
7 Corrija as falhas existentes ao nível dos sistemas de registo dos animais, como
é o caso do SICAFE (Sistema
de Identificação de Caninos e Felinos), promovendo a articulação entre as várias
bases de dados de identificação
de cães e gatos.
8 Promova a realização de programas RED (recolha, esterilização e devolução)
em colónias de animais de rua estabilizadas e institua o conceito de «cão ou gato
comunitário» que garanta a protecção legal dos animais que são cuidados num espaço
ou numa via pública limitada cuja guarda, detenção, alimentação e cuidados
médico-veterinários são assegurados por uma parte de uma comunidade local de moradores.
Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. |
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